O BUPi é uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, criado pelo Decreto-Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de Novembro, que reúne informação sobre as propriedades e os seus donos, onde os proprietários podem fazer a georreferenciação e registo dos seus terrenos.
O propósito legislativo deste sistema de informação cadastral simplificada é, desde logo, proteger e valorizar as propriedades, através de um melhor planeamento e gestão sustentável do território, designadamente, uma melhor prevenção contra incêndios.
Não sendo suficiente, para garantir a protecção dos direitos de propriedade, a mera inscrição do prédio rústico na matriz (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), havendo também de se promover o competente registo na Conservatória do Registo Predial, o BUPi permite aos proprietários, nesta fase inicial de implementação do projecto, e durante 4 anos após a adesão do município ao BUPi, realizar, no mesmo passo, quer essa georreferenciação da localização da sua propriedade, quer o registo dos prédios ainda omissos na conservatória, de forma gratuita.
A georreferenciação é a nova forma de identificação dos imóveis, através das suas coordenadas geográficas, passando assim as respectivas limitações e confrontações a constar de um mapa online, que de forma mais fácil e prática permitirá saber qual sua exacta localização, identificar o seu proprietário, e proteger o direito de propriedade deste em caso de litígio.
Com a mais recente a publicação da Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto, o BUPi universalizou a implementação deste serviço, que no seu início se destinava apenas aos prédios rústicos e mistos, passando agora também a abranger os prédios urbanos.
O procedimento pode ser tramitado na plataforma pelo próprio proprietário, ou através de técnicos habilitados que o podem auxiliar a fazer a georreferenciação do seu imóvel com maior fiabilidade, rigor e eficiência.
A adesão gratuita a este procedimento pelos proprietários dos prédios localizados no concelho de Coimbra termina em 23.12.2023, e, embora não esteja ainda regulada qualquer penalização, é de prever que após essa data o procedimento passe a ter custos e coimas associadas.