
Encontram-se abertas as candidaturas de financiamento às empresas com apoio público, em financiamento.iapmei.pt.
Objetivo
Apoiar as empresas dos setores mais afetados pelas medidas adotadas para conter o surto do COVID-19.
Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certificação PME, (inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com Certificação PME);
- Small Mid Cap e Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Operações Não Elegíveis
- As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo,
- As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada nesta lista de CAE;
- Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e, no sentido de regularização de dívidas constituídas durante o mês de março às referidas entidades, até 30 de abril;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem ENI sem contabilidade organizada;
- Não se encontrar em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos definidos no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014, de 17 de junho;
- Apresentação de declaração, assumindo o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código de Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime de lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
Declaração de não dívida | Segurança Social e Finanças
Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro
Tipo de Operação
- Crédito
- Garantia Mútua
Tipo de Produto Bancário
- Empréstimo Bancário
Crédito
Financiamento Máximo por Empresa
- Microempresas – 50 000 €
- Pequenas empresas – 500 000 €
- Médias empresas – 1 500 000 €
- Small Mid Cap e Mid Cap – 2 000 000 €
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
- Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
- Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Cap e Mid Cap.
Condições Específicas das Operações:
- A Comissãodegestão/acompanhamento anual pelo Banco, é de até 0,25%, sobre o montante do financiamento em dívida.
- As operações estão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua.
- Não será exigido às empresas beneficiárias, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial), nem pelo Banco nem pelas SGM.
Reembolso de CapitalPrestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.Prazo Máximo da Operação
Até 6 anos.Carência de Capital MáximaAté 18 meses.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.Spread1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1,25% e de 3 a 6 anos até 1,5%).Bonificação da Taxa de Juro0%.
Garantia Mútua
Garantia Mútua
- Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas.
- Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
Comissão de Garantia Mútua
Prazo da Operação | 1 Ano | 2 a 3 Anos | 4 a 6 Anos |
Micro, Pequenas e Médias Empresas | 0,25% | 0,50% | 1% |
Small Mid Cap e Mid Cap | 0,30% | 0,80% | 1,75% |
Bonificação de Comissão de Garantia Mútua 0%.
Bancos aderentes a contactar
- Abanca Corporacion Bancaria, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Português de Gestão, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
- Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Banco BIC Português, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Atlântico – Europa, S.A.
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
- Banco Empresas Montepio, S.A.
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL